Afastamentos/Prorrogações de prazo
De Programa de Pós Graduação em Administração
Interrupção de Estudos
O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.
Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.
Prorrogação de prazo
Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender Trabalho final.
Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021: > Requerimento > Possíveis anexos de justificativa; > Parecer do orientador > Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma detalhado de atividades durante a prorrogação. > Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.
Casos de maternidade e outros casos de saúde
Para estudante que já concluiu os créditos / Bolsistas: Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese ou "Interrupção de Estudos". No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG.
Para estudante que está cursando disciplinas: entra com Processo no SEI - Pós-Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, anexando documentos comprobatórios.
Lei 9.394/1996 / Lei nº 14.986, de 2024 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional/Regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa, nos casos de maternidade e de adoção.
O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.