Ajuda financeira
De Programa de Pós Graduação em Administração
(Diferença entre revisões)
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− | + | * Identidade (cópia legível) | |
− | + | * CPF (cópia legível) | |
− | + | * Declaração de Regularidade de matricula | |
− | + | * Folder ou programação do evento | |
− | + | * Carta de aceite do evento | |
− | + | * Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante) | |
− | + | * Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas) | |
− | + | * Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso) | |
− | + | * Parecer favorável do orientador | |
'''EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: AUXÍLIO FINANCEIRO''' | '''EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: AUXÍLIO FINANCEIRO''' | ||
− | + | * Identidade (cópia legível) | |
− | + | * CPF (cópia legível) | |
− | + | * Declaração de Regularidade de matricula | |
− | + | * Folder ou programação do evento | |
− | + | * Carta de aceite do trabalho ou do convite | |
− | + | * Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante) | |
− | + | * Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas) | |
− | + | * Parecer favorável do orientador | |
− | + | * Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso) | |
− | + | * Declaração de Regularidade de matricula | |
− | + | * Comprovante de prestação de contas de eventos anteriores, quando houver | |
− | + | * Cópia dos bilhetes de passagens (quando não adquiridas pela UFCG) | |
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'''EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO''' | '''EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO''' | ||
− | + | * Identidade (cópia legível) | |
− | + | * CPF (cópia legível) | |
− | + | * Declaração de Regularidade de matricula | |
− | + | * Folder ou programação do evento | |
− | + | * Carta de aceite do trabalho ou do convite | |
− | + | * Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas) | |
− | + | * Documento indicando o valor a ser pago | |
¹A data de entrada do Processo não poderá ser inferior a 10 dias para diárias e 15 dias para passagens. Caso o formalizado não tenha chegado em tempo hábil, deverá ser encaminhada uma justificativa, conforme Resolução UFCG n. 2/2009. | ¹A data de entrada do Processo não poderá ser inferior a 10 dias para diárias e 15 dias para passagens. Caso o formalizado não tenha chegado em tempo hábil, deverá ser encaminhada uma justificativa, conforme Resolução UFCG n. 2/2009. |
Edição das 16h55min de 10 de abril de 2019
A PRPG/UFCG gere o Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), o qual prevê apoio para a participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO (observar os prazos¹)
EVENTOS NO PAIS : PASSAGEM
- Identidade (cópia legível)
- CPF (cópia legível)
- Declaração de Regularidade de matricula
- Folder ou programação do evento
- Carta de aceite do evento
- Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante)
- Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
- Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso)
- Parecer favorável do orientador
EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: AUXÍLIO FINANCEIRO
- Identidade (cópia legível)
- CPF (cópia legível)
- Declaração de Regularidade de matricula
- Folder ou programação do evento
- Carta de aceite do trabalho ou do convite
- Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante)
- Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
- Parecer favorável do orientador
- Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso)
- Declaração de Regularidade de matricula
- Comprovante de prestação de contas de eventos anteriores, quando houver
- Cópia dos bilhetes de passagens (quando não adquiridas pela UFCG)
EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO
- Identidade (cópia legível)
- CPF (cópia legível)
- Declaração de Regularidade de matricula
- Folder ou programação do evento
- Carta de aceite do trabalho ou do convite
- Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
- Documento indicando o valor a ser pago
¹A data de entrada do Processo não poderá ser inferior a 10 dias para diárias e 15 dias para passagens. Caso o formalizado não tenha chegado em tempo hábil, deverá ser encaminhada uma justificativa, conforme Resolução UFCG n. 2/2009.