PPrincipal

Afastamentos/Prorrogações de prazo

De Programa de Pós Graduação em Administração

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(Interrupção de Estudos)
 
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== Interrupção de Estudos ==
 
== Interrupção de Estudos ==
  
O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à  interrupção  de  estudos  e  só  poderá  ser  concedido  em  caráter  excepcional,  por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.
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O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à  interrupção  de  estudos  e  só  poderá  ser  concedido  em  caráter  excepcional,  por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado, no prazo fixado pelo Programa de
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conformidade com o seu calendário escolar.
  
 
           Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.
 
           Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.
 
  
 
== Prorrogação de prazo  ==
 
== Prorrogação de prazo  ==

Edição atual tal como às 15h22min de 22 de outubro de 2025

[editar] Interrupção de Estudos

O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado, no prazo fixado pelo Programa de conformidade com o seu calendário escolar.

         Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.

[editar] Prorrogação de prazo

Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender Trabalho final.

    Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:
> Requerimento
> Possíveis anexos de justificativa;
> Parecer do orientador
> Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma detalhado de atividades durante a prorrogação.
> Histórico para comprovação da conclusão dos créditos e aprovação em exame de proficiência.

[editar] Casos de maternidade e outros casos de saúde

Para estudante que já concluiu os créditos / Bolsistas: Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese ou "Interrupção de Estudos". No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG.

Para estudante que está cursando disciplinas: entra com Processo no SEI - Pós-Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, anexando documentos comprobatórios.

Lei 9.394/1996 / Lei nº 14.986, de 2024 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional/Regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.


Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa, nos casos de maternidade e de adoção.