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Afastamentos/Prorrogações de prazo

De Programa de Pós Graduação em Administração

(Diferença entre revisões)
(Interrupção de Estudos)
(Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação)
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== Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação ==
 
== Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação ==
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Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender seu projeto de qualificação ou Trabalho final.
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    Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:
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> Requerimento
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> Possíveis anexos de justificativa;
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> Parecer do orientador
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> Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma de atividades durante a prorrogação.
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> Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.

Edição das 10h22min de 4 de março de 2021



Licença Maternidade

A licença maternidade é um direito garantido por lei. A discente matriculado pode requerer prorrogação de prazo por período estipulado em lei, seguindo os procedimentos:

Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese (neste tipo de processo entra a licença maternidade). No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG. O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.

Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção


Interrupção de Estudos

O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.

         Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.

Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação

Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender seu projeto de qualificação ou Trabalho final.

   Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:

> Requerimento > Possíveis anexos de justificativa; > Parecer do orientador > Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma de atividades durante a prorrogação. > Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.