Ajuda financeira
De Programa de Pós Graduação em Administração
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− | + | ¹A data de entrada do Processo não poderá ser inferior a 10 dias para diárias e 15 dias para passagens. Caso o formalizado não tenha chegado em tempo hábil, deverá ser encaminhada uma justificativa, conforme Resolução UFCG n. 2/2009. |
Edição das 16h52min de 10 de abril de 2019
A PRPG/UFCG gere o Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), o qual prevê apoio para a participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos.
EVENTOS NO PAIS : PASSAGEM
xx Identidade (cópia legível)
xx CPF (cópia legível)
xx Declaração de Regularidade de matricula
xx Folder ou programação do evento
xx Carta de aceite do evento
xx Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante)
xx Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
xx Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso)
xx Parecer favorável do orientador
EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: AUXÍLIO FINANCEIRO
xx Identidade (cópia legível)
xx CPF (cópia legível)
xx Declaração de Regularidade de matricula
xx Folder ou programação do evento
xx Carta de aceite do trabalho ou do convite
xx Cópia do registro de inscrição (quando pago pelo solicitante)
xx Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
xx Parecer favorável do orientador
xx Declaração assinada de veiculo próprio (quando for o caso)
xx Declaração de Regularidade de matricula
xx Comprovante de prestação de contas de eventos anteriores, quando houver
xx Cópia dos bilhetes de passagens (quando não adquiridas pela UFCG)
EVENTO NO PAÍS OU NO EXTERIOR: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO
xx Identidade (cópia legível)
xx CPF (cópia legível)
xx Declaração de Regularidade de matricula
xx Folder ou programação do evento
xx Carta de aceite do trabalho ou do convite
xx Resumo do trabalho a ser apresentado (até 2 páginas)
xx Documento indicando o valor a ser pago
¹A data de entrada do Processo não poderá ser inferior a 10 dias para diárias e 15 dias para passagens. Caso o formalizado não tenha chegado em tempo hábil, deverá ser encaminhada uma justificativa, conforme Resolução UFCG n. 2/2009.