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Afastamentos/Prorrogações de prazo

De Programa de Pós Graduação em Administração

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(Casos de maternidade e outros casos de saúde)
 
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== Interrupção de Estudos ==
  
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O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à  interrupção  de  estudos  e  só  poderá  ser  concedido  em  caráter  excepcional,  por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.
  
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          Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.
  
== Licença Maternidade ==
 
  
A licença maternidade é um direito garantido por lei. A discente matriculado pode requerer prorrogação de prazo por período estipulado em lei, seguindo os procedimentos:
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== Prorrogação de prazo ==
  
Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese (neste tipo de processo entra a licença maternidade). No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG.
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Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender Trabalho final.  
O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13536.htm Lei 13.536/2017]Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção
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    Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:
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> Requerimento
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> Possíveis anexos de justificativa;
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> Parecer do orientador
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> Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma detalhado de atividades durante a prorrogação.
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> Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.
  
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== Casos de maternidade e outros casos de saúde ==
  
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'''Para estudante que já concluiu os créditos / Bolsistas''': Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese ou "Interrupção de Estudos". No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para  PPGA-PRPG.
  
== Trancamento de matrícula ==
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'''Para estudante que está cursando disciplinas''': entra com Processo no SEI - Pós-Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, anexando documentos comprobatórios.
  
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[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm Lei 9.394/1996] / [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14952.htm Lei nº 14.986, de 2024]  Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional/Regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
  
  
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13536.htm Lei 13.536/2017]Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa, nos casos de maternidade e de adoção.
  
 
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O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.
 
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== Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação ==
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Edição atual tal como às 10h27min de 2 de outubro de 2024

[editar] Interrupção de Estudos

O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.

         Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.


[editar] Prorrogação de prazo

Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender Trabalho final.

    Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:
> Requerimento
> Possíveis anexos de justificativa;
> Parecer do orientador
> Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma detalhado de atividades durante a prorrogação.
> Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.

[editar] Casos de maternidade e outros casos de saúde

Para estudante que já concluiu os créditos / Bolsistas: Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese ou "Interrupção de Estudos". No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG.

Para estudante que está cursando disciplinas: entra com Processo no SEI - Pós-Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, anexando documentos comprobatórios.

Lei 9.394/1996 / Lei nº 14.986, de 2024 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional/Regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.


Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa, nos casos de maternidade e de adoção.

O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.