PPrincipal

Aluno Especial

De Programa de Pós Graduação em Administração

(Diferença entre revisões)
(SOLICITAÇÕES ACEITAS)
Linha 37: Linha 37:
  
 
'''ESTATÍSTICA'''
 
'''ESTATÍSTICA'''
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Helionora Santos Silva
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Nick Costa Moura
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Thiago José de Queiroz Jatoba
  
 
'''GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES'''  
 
'''GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES'''  
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Breno Romero Mendes de Araújo
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Claudia de Sá Lemos
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Dayana Carneiro Leite
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Helionora Santos Silva
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José Arnaldo Paulino Dantas
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Marcia dos Santos Couto Dornelles
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Maria do Socorro Torres Silva
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Rodrigo Oliveira Ribeiro
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Valéria Gonçalves Vieira
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Vitor Marinho Magliano
  
 
'''INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS'''
 
'''INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS'''
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José Arnaldo Paulino Dantas
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Nick Costa Moura
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Raiany do Nascimento Silva
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Raquel do Nascimento Silva
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Vitor Marinho Magliano

Edição das 15h18min de 5 de março de 2018

Podem requerer via PROTOCOLO GERAL, entre os dias 19 a 23/02, os interessados em se matricular na condição de aluno especial nas seguintes disciplinas:

1. ESTATÍSTICA – Prof. Alexsandro Bezerra Cavalcanti - 04 créditos - Sextas 08:00 4

2. GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES – Profa. Adriana Fumi Chim Miki – 04 créditos - Terças 08:00 4

3. INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS – Profa. Lúcia Santana de Freitas – 04 créditos - Quartas 08:00 4

Considerando-se o que rege o Regulamento do PPGA/UFCG:

Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas do Mestrado em Administração na qualidade de ―Aluno Especial”, de conformidade com o estabelecido no Regimento Geral da UFCG, Graduado ou, em casos excepcionais, aluno de Graduação da UFCG, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos exigidos para a integralização do curso de Graduação.

§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida, após apreciação do requerimento pelo Colegiado do Curso, com base em solicitação do candidato.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas do Mestrado em Administração.

§ 3º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Mestrado em Administração, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§ 4º O aluno especial não está vinculado ao Mestrado em Administração, não recebendo assim número de matrícula deste Mestrado da Universidade Federal de Campina Grande.

SOLICITAÇÕES ACEITAS

06/03/2018

ESTATÍSTICA Helionora Santos Silva Nick Costa Moura Thiago José de Queiroz Jatoba

GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES Breno Romero Mendes de Araújo Claudia de Sá Lemos Dayana Carneiro Leite Helionora Santos Silva José Arnaldo Paulino Dantas Marcia dos Santos Couto Dornelles Maria do Socorro Torres Silva Rodrigo Oliveira Ribeiro Valéria Gonçalves Vieira Vitor Marinho Magliano

INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS José Arnaldo Paulino Dantas Nick Costa Moura Raiany do Nascimento Silva Raquel do Nascimento Silva Vitor Marinho Magliano