Aluno Especial
De Programa de Pós Graduação em Administração
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Podem requerer via PROTOCOLO GERAL, entre os dias 19 a 23/02, os interessados em se matricular na condição de ''aluno especial'' nas seguintes disciplinas: | Podem requerer via PROTOCOLO GERAL, entre os dias 19 a 23/02, os interessados em se matricular na condição de ''aluno especial'' nas seguintes disciplinas: | ||
− | 1. '''ESTATÍSTICA''' – Prof. Alexsandro Bezerra Cavalcanti - 04 créditos | + | 1. '''ESTATÍSTICA''' – Prof. Alexsandro Bezerra Cavalcanti - 04 créditos - Segundas e Sextas 08:00 2 |
− | 2. '''GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES''' – Profa. Adriana Fumi Chim Miki – 04 créditos | + | 2. '''GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES''' – Profa. Adriana Fumi Chim Miki – 04 créditos - Terças 08:00 4 |
− | 3. '''INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS''' – Profa. Lúcia Santana de Freitas – 04 créditos | + | 3. '''INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS''' – Profa. Lúcia Santana de Freitas – 04 créditos - Quartas 08:00 4 |
Considerando-se o que rege o Regulamento do PPGA/UFCG: | Considerando-se o que rege o Regulamento do PPGA/UFCG: |
Edição das 08h59min de 9 de fevereiro de 2018
Podem requerer via PROTOCOLO GERAL, entre os dias 19 a 23/02, os interessados em se matricular na condição de aluno especial nas seguintes disciplinas:
1. ESTATÍSTICA – Prof. Alexsandro Bezerra Cavalcanti - 04 créditos - Segundas e Sextas 08:00 2
2. GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES – Profa. Adriana Fumi Chim Miki – 04 créditos - Terças 08:00 4
3. INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS – Profa. Lúcia Santana de Freitas – 04 créditos - Quartas 08:00 4
Considerando-se o que rege o Regulamento do PPGA/UFCG:
Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas do Mestrado em Administração na qualidade de ―Aluno Especial”, de conformidade com o estabelecido no Regimento Geral da UFCG, Graduado ou, em casos excepcionais, aluno de Graduação da UFCG, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos exigidos para a integralização do curso de Graduação.
§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida, após apreciação do requerimento pelo Colegiado do Curso, com base em solicitação do candidato.
§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas do Mestrado em Administração.
§ 3º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Mestrado em Administração, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§ 4º O aluno especial não está vinculado ao Mestrado em Administração, não recebendo assim número de matrícula deste Mestrado da Universidade Federal de Campina Grande.