Afastamentos/Prorrogações de prazo
De Programa de Pós Graduação em Administração
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13536.htm Lei 13.536/2017]Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13536.htm Lei 13.536/2017]Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção | ||
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== Trancamento de matrícula == | == Trancamento de matrícula == | ||
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== Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação == | == Prorrogação de prazo de defesa de Trabalho Final/Qualificação == |
Edição das 17h13min de 3 de março de 2021
Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito garantido por lei. A discente matriculado pode requerer prorrogação de prazo por período estipulado em lei, seguindo os procedimentos:
Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese (neste tipo de processo entra a licença maternidade). No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG. O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.
Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção