PPrincipal

Aluno Especial

De Programa de Pós Graduação em Administração

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§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos
 
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§ 4º O aluno especial não está vinculado ao Mestrado em Administração, não
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Campina Grande.

Edição das 08h27min de 9 de fevereiro de 2018

Podem requerer via PROTOCOLO GERAL, entre os dias 19 a 23/02, os interessados em se matricular na condição de aluno especial nas seguintes disciplinas:

1. ESTATÍSTICA – Prof. Alexsandro Bezerra Cavalcanti - 04 créditos

2. GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES – Profa. Adriana Fumi Chim Miki – 04 créditos

3. INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS E ESTRATÉGIAS – Profa. Lúcia Santana de Freitas – 04 créditos.

Considerando-se o que rege o Regulamento do PPGA/UFCG:

Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas do Mestrado em Administração na qualidade de ―Aluno Especial”, de conformidade com o estabelecido no Regimento Geral da UFCG, Graduado ou, em casos excepcionais, aluno de Graduação da UFCG, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos exigidos para a integralização do curso de Graduação.

§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida, após apreciação do requerimento pelo Colegiado do Curso, com base em solicitação do candidato.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas do Mestrado em Administração.

§ 3º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Mestrado em Administração, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§ 4º O aluno especial não está vinculado ao Mestrado em Administração, não recebendo assim número de matrícula deste Mestrado da Universidade Federal de Campina Grande.