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Afastamentos/Prorrogações de prazo

De Programa de Pós Graduação em Administração

Edição feita às 11h28min de 21 de junho de 2021 por Ppga (disc | contribs)

Interrupção de Estudos

O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador e a critério do Colegiado.

         Neste caso: abre-se processo no SEI, com possíveis anexos de justificativa. Após submissão, o orientador fará declaração com seu parecer para então a solicitação seguir para aprovação do Colegiado.


Prorrogação de prazo

Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, poderá haver uma prorrogação de prazo de até 06 (seis) meses para o mestrando defender seu projeto de qualificação ou Trabalho final.

    Neste caso, abre-se processo no SEI (Prorrogação de Prazo), inserindo os seguintes documentos, conforme decisão do Colegiado em 11.02.2021:
> Requerimento
> Possíveis anexos de justificativa;
> Parecer do orientador
> Documento mencionando: o andamento e o formato do trabalho (três artigos ou dissertação); tempo de prorrogação desejado, com cronograma de atividades durante a prorrogação.
> Histórico para comprovação da conclusão dos créditos a aprovação em exame de proficiência.


Licença Maternidade

A discente matriculada pode requerer prorrogação de prazo por período estipulado em lei, seguindo os procedimentos:

Para estudante que já concluiu os créditos Bolsistas: Após o nascimento da criança, a discente entra com o seguinte processo no SEI: Pós-Graduação (Stricto Sensu): Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese (neste tipo de processo entra a licença maternidade). No processo, ela vai preencher todos os seus dados e vai justificar a solicitação, incluindo a cópia do registro de nascimento e encaminhar para PPGA-PRPG.

Para estudante que está cursando disciplinas: entra com Processo no SEI - Pós-Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, anexando documentos comprobatórios.


Lei 13.536/2017Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

O registro de nascimento é o documento que é lançado no SCBA para garantir 4 meses de licença para a bolsista e a prorrogação da bolsas pelo mesmo período. A prorrogação é contada a partir da data de nascimento da criança.